Sua empresa já aderiu ao eSocial?

Você sabia que o eSocial já registrou a adesão de UM MILHÃO de empresas ao novo Sistema de Escrituração...

Você sabia que o eSocial já registrou a adesão de UM MILHÃO de empresas ao novo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Quem está obrigado ao eSocial?

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.

Precisamos estar atentos e organizados para cumprir os prazos exigidos, sob risco de multa pela falta de comunicação no prazo adequado e exposição quanto aos passivos.

Apesar do eSocial não tratar de novas legislações, as empresas terão que se reorganizar para cumprir tempestivamente as obrigações, pois a fiscalização agora será on-line.

Não basta enviar dados ao eSocial. Os dados devem ser enviados com qualidade, dentro das regras da legislação vigentes e dos prazos corretos, para evitar autuações ao empregador.

Uma autuação por um descuido de envio de dados no ano de 2.020 pode suscitar uma fiscalização retroativa aos últimos 5 (cinco) anos. Já pensou nisso?

Portanto, é necessário entender os objetivos do eSocial para adaptar-se às novas exigências e assim adotar boas práticas de gestão empresarial para adequação as novas regras do eSocial, possibilitando uma visão macro para direcionamento sobre os riscos, impactos e prazos nas rotinas das empresas.

E para um atendimento personalizado nos contate e agende uma reunião : contato@albanotomazi.com.br.

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